Quanto ao ICMS, é correto afirmar:
o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8° , § 3° , da LC n° 87/96. Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.
a Constituição admite tributação diferenciada de veículos importados.
na compra e venda com financiamento, os encargos fazem parte do preço e devem ser considerados na base de cálculo do tributo.
descontos incondicionais nas bonificações não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.