A prescrição, em todos os seus aspectos, é uma figura jurídica de extrema relevância para a legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional,
a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de valor indevidamente pago prescreve em dois anos.
a ação para a cobrança do crédito tributário constituído por meio do lançamento por homologação prescreve em dez anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
um dos efeitos da solidariedade é que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais, salvo disposição da legislação em contrário.
a fluência do prazo para prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se suspende por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, devendo essa fluência ser retomada, pelo lapso temporal restante, após a cessação da causa suspensiva.