A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, mesmo que resulte em aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
tratando-se de ato definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, mesmo que tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, tratando-se de ato não definitivamente julgado.
nas hipóteses nas quais a Constituição Federal afasta os princípios da anterioridade e da anualidade.