Uma pessoa jurídica recebeu um mandado de citação relativa a uma execução fiscal, com ordem para pagar, em até cinco dias, débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Como não houve o pagamento tempestivo, foi ordenada a penhora de bens.
Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução fiscal deve ser contado a partir
do ato de inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
da juntada aos autos do mandado de citação.
do fim do prazo para o pagamento do crédito em execução.
da efetiva intimação da penhora.
da juntada aos autos do mandado de penhora cumprido.