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Em uma operação interestadual de fornecimento de gás natural entre contribuintes do ICM...

Em uma operação interestadual de fornecimento de gás natural entre contribuintes do ICMS, a receita desse imposto

A

caberá exclusivamente ao estado de destino.

B

caberá exclusivamente ao estado de origem.

C

não será devida, devido à imunidade tributária atribuída ao gás natural.

D

será repartida, em iguais parcelas, entre o estado de origem e o de destino.

E

será repartida entre o estado de origem e o de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.