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Em uma operação interestadual de fornecimento de gás...

Em uma operação interestadual de fornecimento de gás natural entre contribuintes do ICMS, a receita desse imposto


A

caberá exclusivamente ao estado de destino.


B

caberá exclusivamente ao estado de origem.


C

não será devida, devido à imunidade tributária atribuída ao gás natural.


D

será repartida, em iguais parcelas, entre o estado de origem e o de destino.


E

será repartida entre o estado de origem e o de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.