Um cidadão cria uma organização religiosa (igreja), com inscrição no CNPJ e demais órgãos competentes, e passa a adquirir bens imóveis (apartamentos de alto padrão e veículos automotores importados e de luxo) em nome desta nova organização. Neste caso, sobre a incidência de impostos por fatos geradores praticados por esta organização religiosa é correto afirmar que
não há incidência de impostos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
só haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
não há incidência de tributos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
só haverá imunidade de tributos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
haverá imunidade para todos os tributos relacionados com a organização religiosa (templo de qualquer culto).