Acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar que
terá alíquota mínima fixada por Lei Complementar Federal.
tem alíquota mínima fixada em 1% pelo Senado Federal para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
o percentual de 30% da sua arrecadação é devido ao município de licenciamento do automóvel.
não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
o Estado-membro ficará com 50% da arrecadação do tributo sobre os veículos automotores licenciados em seu território.