A lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada de Código Tributário Nacional, na vigência do decreto-lei n.º 82, de 1966 e decreto n.º 6.306, de 2007 dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, estados e municípios. No seu Art. 1º regula, com fundamento na emenda constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5
172compilado.htm
Considerando o que foi apresentado, de acordo com o texto legal, tributo é:
Toda prestação pecuniária não compulsória.
Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
Algo que provêm de sanção ou ato ilícito.
Não instituída em lei, ato meramente administrativo.