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A lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada de Código Tributário Nacional, na...

A lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada de Código Tributário Nacional, na vigência do decreto-lei n.º 82, de 1966 e decreto n.º 6.306, de 2007 dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, estados e municípios. No seu Art. 1º regula, com fundamento na emenda constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5

172compilado.htm


Considerando o que foi apresentado, de acordo com o texto legal, tributo é:

A

Toda prestação pecuniária não compulsória.

B

Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

C

Algo que provêm de sanção ou ato ilícito.

D

Não instituída em lei, ato meramente administrativo.