A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário. A respeito destas, é correto afirmar:
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede.
A isenção, uma vez concedida, não pode ser revogada ou modificada por lei.
A isenção, quando prevista em contrato, independe de previsão legal.
A isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.