A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série de exclusões de valores de sua base de cálculo.
Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
Montante de vendas canceladas.
Montante de devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração não-cumulativa.
Montante de descontos incondicionais concedidos.
Montante de receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
Montante de ICMS destacado no documento fiscal.