A respeito da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, é correto afirmar que
não abrange as contribuições sociais, mas apenas impostos e taxas.
apenas se aplica às entidades filantrópicas, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente com recursos de doações.
abrange também as contribuições a terceiros, destinadas ao “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senac.
a proibição de intuito de lucro implica a impossibilidade de obtenção de resultados financeiros positivos.
é exigida lei complementar para definição das contrapartidas a serem observadas por essas instituições a fim de usufruírem da imunidade constitucional.