O fato gerador pode ser classificado como instantâneo,
periódico ou continuado. Diz-se instantâneo quando a
realização do fato gerador se dá em um momento do tempo
em razão de um ato singular. O fato gerador periódico (ou
complexivo) é aquele que se representa por situação que se
mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais,
como os tributos incidentes sobre o patrimônio. Por último,
o fato gerador continuado se realiza ao longo de um espaço
de tempo, como o imposto sobre a renda.