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De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas cons...

De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceção de:

A

é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

B

os serviços públicos que ensejam a sua cobrança consideram- se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

C

competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política – União, estado, Distrito Federal ou município – legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.

D

serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.

E

serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.