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Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibil...

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Q365360
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de

A

norma geral anti-elisão.

B

norma geral anti-evasão.

C

desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do Código Civil.

D

princípio da tipicidade tributária.

E

aspectos procedimentais do lançamento tributário.