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O Estado do Ceará instituiu o regime de substituição tributária para o recolhimento do ...

O Estado do Ceará instituiu o regime de substituição tributária para o recolhimento do ICMS, nas operações com cerveja. No âmbito desse regime, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, § 7º, o fabricante de bebidas deve recolher o imposto incidente sobre toda a cadeia de circulação de mercadoria. Nesse caso, o fabricante, em relação ao recolhimento do tributo incidente sobre as posteriores etapas de circulação na cadeia, será

A

contribuinte, pois mantém relação pessoal e direta com o fato gerador.

B

responsável pessoal pela obrigação tributária, nos termos do art. 131 do Código Tributário Nacional, pois o Fisco cearense deverá exigir dele o imposto, em caso de inadimplemento.

C

responsável por substituição pela obrigação tributária, pois a lei determina que substitua o contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador do imposto.

D

responsável por solidariedade tributária passiva, nos termos do art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, pois tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal.

E

responsável subsidiário, pois, em caso de inadimplemento, apenas poderá dele ser cobrado o ICMS, no caso de inadimplemento dos contribuintes substituídos.