o menor absolutamente incapaz não pode ser sujeito
passivo da obrigação tributária, mas seu representante
legal o será na qualidade de responsável tributário.
B
o pródigo, interditado civilmente, pode ser sujeito
passivo da obrigação tributária, mas não pode ser
considerado contribuinte, sendo seu curador o responsável
tributário.
C
o menor relativamente incapaz pode ser sujeito passivo
da obrigação tributária desde que seu representante
legal o tenha assistido na prática do fato gerador.
D
a pessoa jurídica, para ser contribuinte, depende de
estar regularmente constituída, com inscrição de
seus atos constitutivos na junta comercial ou perante
o ofício de registro civil das pessoas jurídicas.
E
o louco, interditado civilmente, pode ser sujeito passivo
da obrigação tributária na qualidade de contribuinte,
mas seu curador é responsável solidariamente
com o mesmo pelos atos em que intervier ou pelas
omissões de que for responsável.