Como tributos extrafiscais compreende-se que são:
exigências fiscais que possuem características de tributos, como a compulsoriedade, mas cuja capacidade tributária é delegada a um ente que disponha de personalidade jurídica própria, que não se confunde com o governo, ainda que o integre indiretamente
tributos instituídos com a principal finalidade de regulação de atividades econômicas específicas, e não propriamente de gerar recursos para compor o caixa do governo e cobrir suas despesas
aqueles que, numa situação de elevação da carga tributária, determinam um aumento da atividade econômica
tributos destinados à cobertura de custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
aqueles cobrados mediante contraprestação pelo Estado de um serviço ou bem e não têm caráter compulsório nem podem ser exigidos ao arbítrio do estado