A regra do in dubio pro reo, também conhecido em
matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte,
estabelece que a lei fiscal que define infrações,
ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da
maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida
quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:
A
capitulação legal do fato;
B
natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou
à natureza ou extensão dos seus efeitos;
C
autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
D
natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação;