Considerando as disposições do Código Tributário
Nacional, que possui natureza de lei complementar
definidora de normas gerais, é INCORRETO afirmar que:
A
a responsabilidade por infrações da legislação
tributária independe da intenção do agente ou do
responsável e da efetividade, natureza e extensão
dos efeitos do ato;
B
a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea
da infração, acompanhada, se for o caso, do
pagamento do tributo devido e dos juros de mora;
C
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude,
que contenha erro contra a Fazenda Pública,
responsabiliza pessoalmente o funcionário que a
expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos;
D
é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública,
de informação obtida em razão do ofício sobre a
situação econômica do sujeito passivo;
E
as autoridades administrativas somente poderão
requisitar o auxílio da força pública quando vítimas
de embaraço ou desacato no exercício de suas
funções, quando necessário à efetivação de medida
prevista na legislação tributária, desde que o fato se
configure em lei como crime ou contravenção.