O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, conforme disposto no artigo 202, CTN, o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado, sendo dispensado de registro o número do processo administrativo de que se originar o crédito.