A prorrogação, por meio de lei complementar, do
termo inicial para que contribuintes se beneficiem do
creditamento amplo de ICMS relativo às aquisições
de materiais de uso e consumo deve ser formalizada
com o mínimo de 90 dias antes do término do anocalendário
para que possa surtir efeito a partir de
1o de Janeiro do ano-calendário seguinte.