“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal
e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas
do contribuinte”. Referida disposição constitucional reflete
o princípio da