Deferida a antecipação de tutela pelo tribunal,
suspendendo a exigibilidade do crédito tributário,
foi proferida, posteriormente, sentença de
improcedência. Interposta apelação, a Fazenda
Nacional deverá aguardar o seu julgamento para
propor a execução fiscal, pois não pode o juiz
de primeira instância revogar a antecipação de
tutela deferida pelo tribunal.