A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos
objetos de contrato de Parceria Público Privada
concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro
público é
A
medida conveniente e oportuna, pois não faz sentido
tornar o serviço público municipal mais oneroso por
conta do ISSQN que poderia ser arrecadado pelo
próprio Município.
B
inconstitucional, pois depende de convênio firmado
entre os Municípios.
C
constitucional, pois o Município tem o poder de tributar
bem como o de isentar do ISSQN, observados,
dentre outros, os princípios da legalidade, isonomia,
capacidade contributiva e o interesse público.
D
constitucional, pois na falta de disposição de lei complementar
dispondo sobre os procedimentos relativos
à concessão de benefícios, os Municípios têm a
competência plena para concedê-los mediante lei.
E
inconstitucional, independentemente da edição de lei
ordinária municipal ou do interesse público relativo à
modicidade tarifária do serviço público objeto da
Parceria Público Privada.