A União institui contribuição social cujos fato gerador e
base de cálculo são os mesmos de um imposto de sua
competência. Considera-se essa contribuição
A
constitucional, por não haver vedações constitucionais
quanto à utilização de mesmos fato gerador
e base de cálculo, em se tratando de contribuições
sociais e impostos.
B
inconstitucional, por incidir sobre o mesmo fato
gerador de um imposto.
C
inconstitucional, por ser calculada sobre a mesma
base imponível de um imposto.
D
inconstitucional, por representar bitributação.
E
constitucional, em razão de a União Federal ser
competente para a instituição de contribuições com
fato gerador e base de cálculos idênticos aos dos
impostos federais, estaduais e municipais.