Considere que, aos 4 anos de idade, Mônica tenha adquirido,
por herança de seu pai, uma propriedade rural no valor de
cerca de R$ 6.000.000,00. Nessa situação, não haverá dever
de pagar o imposto sobre a propriedade territorial rural
(ITR), pois a propriedade do bem imóvel é de pessoa
absolutamente incapaz.