Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
A
O Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal
que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.
B
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o
pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
C
no ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita
pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
D
o IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor
venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
E
as taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra
modalidade.