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A imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garan...

A imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garante imunidade apenas para os
A
impostos, não vedando a instituição de outras modalidades de tributos.
B
tributos que incidam sobre sua renda e seu patrimônio, não afastando a cobrança de tributos que incidam sobre os serviços por elas prestados.
C
impostos e contribuições sociais, não impedindo a cobrança de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.
D
tributos de competência da União, não prevendo a não incidência de tributos que sejam de competência dos estados, dos municípios ou do DF.