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A aplicação da lei a ato ou fato pretérito

A aplicação da lei a ato ou fato pretérito

A
não ocorrerá em hipótese alguma.
B
ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena".
C
ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei complementar, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena".
D
ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir o ato como infração.
E
ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração.