O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o
lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador
da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que
posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário
Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação
da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do
fato gerador da obrigação,
A
interprete expressamente ato ou fato pretérito quanto
à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
interpretados.
B
institua novos critérios de apuração ou processos de
fiscalização, ampliando os poderes de investigação
das autoridades administrativas.
C
outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios
para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a
terceiros.
D
altere os critérios jurídicos adotados pela autoridade
administrativa no exercício do lançamento.
E
deixe de definir ato definitivamente julgado como infração.