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O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da...

O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,
A
interprete expressamente ato ou fato pretérito quanto à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
B
institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
C
outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
D
altere os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento.
E
deixe de definir ato definitivamente julgado como infração.