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O Princípio da Função Social da Propriedade Rural

O Princípio da Função Social da Propriedade Rural


A

ingressou no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


B

tem como único objetivo impor o aproveitamento econômico da propriedade rural.


C

impõe a socialização da propriedade rural, aniquilando o conceito de propriedade privada.


D

determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.


E

foi idealizado enquanto princípio jurídico na extinta União Soviética.