No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação.
Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da
licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente
o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,
A
tendo o empreendedor suprido a instrução processual, é permitida ao administrador a convalidação da licença expedida.
B
deve ser declarada a nulidade do processo, não sendo possível o aproveitamento de qualquer ato praticado, em razão da
irretroatividade dos atos administrativos.
C
não poderá ser declarada a nulidade da licença, tendo em vista que a expedição do ato é irreversível, consolidando a
instrução do processo.
D
é obrigatória a suspensão das obras pelo prazo que se fizer necessário à apuração e decisão administrativa sobre a
licença.
E
cabe ao empreendedor apresentar novo procedimento de licenciamento, instruindo-o integralmente com nova documentação,
não cabendo convalidação de licenças expedidas.