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As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como emp...

As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária, por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas,
A
refere-se a necessidade de estudos econômicos, social, ambientais e jurídicos para a viabilidade de implantação do projeto.
B
determina a necessidade de um consórcio imobiliário responsável pela gestão e implantação do projeto urbanístico da Operação.
C
define as formas de gestão da Operação, com decisões compartilhadas entre o mercado imobiliário e o conselho gestor do Projeto.
D
valoriza a ideia da associação entre o setor público e o setor privado, bem como as formas de controle social.
E
refere-se a formas de concessão urbanística que podem ser aplicadas para a viabilidade do projeto especifico, mediante lei especifica.