As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária,
por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria
da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa
privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas,
A
refere-se a necessidade de estudos econômicos, social, ambientais e jurídicos para a viabilidade de implantação do
projeto.
B
determina a necessidade de um consórcio imobiliário responsável pela gestão e implantação do projeto urbanístico da
Operação.
C
define as formas de gestão da Operação, com decisões compartilhadas entre o mercado imobiliário e o conselho gestor do
Projeto.
D
valoriza a ideia da associação entre o setor público e o setor privado, bem como as formas de controle social.
E
refere-se a formas de concessão urbanística que podem ser aplicadas para a viabilidade do projeto especifico, mediante lei
especifica.