Sobre as Regiões Metropolitanas, estas devem conter a autonomia necessária e também o adequado ambiente interfederativo
compartilhado. Devem garantir igualdade de condições de decisão de todos os entes federados que a compõem e para
promover um desenvolvimento compartilhado em que o interesse local estaria suficientemente representado no interesse
comum. As ações e diretrizes relacionadas a este ambiente compartilhado estão definidas, no Estatuto da Metrópole, pelo
instrumento:
A
Plano Diretor Metropolitano.
B
Funções Públicas de Interesse Comum.
C
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.
D
Estrutura própria de governança interfederativa.
E
Lei Federal que institui as Regiões Metropolitanas.