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A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme d...

A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse sentido, a Lei nº 10.257, de 10.6.2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Sobre o tema, pode-se afirmar:

A

São exemplos de institutos jurídicos que constituem instrumentos para a consecução da política urbana: a desapropriação, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir e de alterar o uso, a transferência do direito de construir e as operações urbanas consorciadas.

B

O tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assim considerado o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público. Por implicar restrição apenas parcial, à medida que não impede o exercício pelo particular dos direitos inerentes ao domínio, não confere direito à indenização.

C

Constituem características comuns à servidão de direito privado e à servidão administrativa a perpetuidade, a indivisibilidade, o uso moderado, a ausência de sua configuração por presunção e a extinção pela prescrição.

D

São suscetíveis de serem usucapidas coletivamente as áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para a sua moradia, por mais de dez anos ininterruptos e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

E

Na hipótese de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio especial, é possível a sua extinção por deliberação favorável tomada por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.