Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), um plano diretor de transporte urbano integrado compatível com o plano diretor, ou nele inserido, é obrigatório para:
cidades com mais de 500 mil habitantes.
municípios com mais de 500 mil habitantes.
cidades com mais de 20 mil habitantes.
municípios com mais de 20 mil habitantes.