O Estatuto da Cidade, no seu conteúdo, trata da gestão democrática da cidade e dos instrumentos que garantem a participação da população e estabelece diretrizes gerais para a execução da política urbana, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na definição das políticas públicas e no cumprimento da função social da propriedade. Estas orientações a que o estatuto se refere estão direcionadas à
política de legislar sobre normas gerais do direito político por meio das diretrizes urbanas.
política de promover, por iniciativa única, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
legislação sobre normas em nível municipal em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
elaboração da execução de planos de caráter regional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.