O Estatuto da Cidade prevê a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, como sanção à não-utilização ou subutilização do imóvel urbano. O prazo mínimo no qual o IPTU progressivo pode ser cobrado antes da desapropriação com pagamento em títulos e a alíquota máxima do tributo são, respectivamente,
5 exercícios consecutivos e 15%.
5 exercícios consecutivos e 12%.
3 exercícios consecutivos e 15%.
3 exercícios consecutivos e 12%.
3 exercícios consecutivos e 10%.