O Estatuto da Cidade prevê a possibilidade de cobrança
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo
no tempo, como sanção à não-utilização ou subutilização
do imóvel urbano. O prazo mínimo no qual o IPTU
progressivo pode ser cobrado antes da desapropriação
com pagamento em títulos e a alíquota máxima do tributo
são, respectivamente,