Dos instrumentos de política urbana, um deles confere ao Poder Público municipal a possibilidade de fixar, por meio do plano diretor, áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. No Estatuto da Cidade, peça fundamental da legislação urbanística brasileira, esse instrumento chama-se
direito de superfície.
direito de preempção.
operação urbana consorciada.
transferência do direito de construir.
outorga onerosa.