Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de des...

Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá englobar o território do Município como um todo. As cidades integrantes de área de especial interesse turístico bem como aquelas inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional e nacional deverão, obrigatoriamente, ter seu Plano Diretor aprovado por lei municipal. O prazo máximo estabelecido no Estatuto da Cidade para a revisão dessa lei é:

A

cinco anos.

B

dez anos.

C

quinze anos.

D

vinte anos.

E

vinte e quatro anos.