As diretrizes de política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, determinam a
complexificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a observância da situação socioeconômica da população e a legislação ambiental.
garantia do direito a cidades sustentáveis, limitandose, portanto, o crescimento das médias e pequenas cidades, para garantir às gerações futuras cidades sustentáveis.
realização da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
realização da regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, independentemente de serem áreas de riscos.
adoção de privilégios para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.