Em relação à outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, é correto afirmar:
Para os efeitos da lei que dispõe sobre o Estatuto da Cidade, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área não edificável e a área dos terrenos limítrofes.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
A critério da Prefeitura Municipal podem ser fixadas áreas nas quais será permitida a alteração de uso do solo, sem contrapartida a ser prestada pelos beneficiários.
O plano diretor não poderá definir ou fixar os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento por ser atribuição da esfera estadual.
São vedadas as edições de atos legislativos ou normativos para conceder quaisquer benefícios ou espécies de isenções do pagamento dessa outorga.