Embora a execução da política de desenvolvimento urbano seja
responsabilidade do poder público municipal, compete à União
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico e promover,
por iniciativa própria e em conjunto com os estados, o DF e os
municípios, programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico, entre
outras atribuições de interesse da política de desenvolvimento
urbano.