Um município desenvolve Operação Urbana Consorciada e emitirá, para custear a intervenção, Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), a serem adquiridos como contrapartida de proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos. O planejamento da Operação identificou a necessidade de reassentamento de famílias de baixa renda que ocupam áreas em que se preveem obras da Operação. A utilização dos recursos de CEPACs para construção das unidades habitacionais necessárias para esse trabalho de reassentamento é, nos termos da Lei no 10.257/2001,
permitida, porém a área de reassentamento deve localizar-se dentro do perímetro da Operação.
permitida, se demonstrado que o reassentamento é parte da Operação.
proibida, devendo os recursos serem custeados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
proibida, devendo os recursos entrar como contrapartida do Município na Operação.
proibida, em função da garantia do direito à moradia, devendo ser adotada solução que não implique remoções.