Devem elaborar Planos de Mobilidade Urbana, descritos pelo § 1ºdo art. 24 da Lei nº 12.587/2012 e pelo art. 41 do Estatuto das
Cidades (Lei nº 10.257/2001) os Municípios
A
integrantes de áreas de especial interesse industrial.
B
com mais de 10.000 (dez mil) habitantes.
C
com mais de 5.000 (cinco mil) automóveis.
D
com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
E
integrantes de áreas de especial interesse econômico.