O Plano diretor é o instrumento básico de um processo de
planejamento municipal para implantação da política de
desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes
públicos. O plano diretor é constituído de três partes, que
são:
A
fundamentação, função social da propriedade urbana e
ordenação da cidade.
B
objetivos, função social da cidade e instrumentação.
C
fundamentação, diretrizes e instrumentação.
D
diretrizes, interesse social e programa de atendimento
social.
E
situação do município, interesse social e
instrumentação.