O Estatuto da Cidade, diploma legal que estabelece diretrizes
gerais da política urbana, contempla instrumentos de
regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental, entre os quais se inclui
A
operação urbana consorciada, estabelecida em lei
municipal específica, baseada no Plano Diretor, que
poderá estabelecer na área delimitada, entre outras
medidas, a regularização de construções executadas
em desacordo com a legislação vigente.
B
Imposto Territorial Urbano progressivo no tempo,
aplicável a imóveis não utilizados, mediante majoração
da alíquota pelo prazo máximo de 3 (três) anos
consecutivos, limitada a 25% (vinte e cinco por cento).
C
desapropriação com pagamento em títulos, aplicável ao
solo urbano não ocupado, declarado de interesse social
pelo poder executivo no âmbito do Plano Diretor.
D
usucapião especial de imóvel urbano, outorgável
àquele que possuir como sua área ou edificação em
área urbana de até 500 (quinhentos) metros quadrados,
sem oposição, pelo prazo de 10 (dez) anos
ininterruptos.
E
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado, mediante ato do poder executivo, com
prazo não inferior a um ano para iniciar as obras do
empreendimento.