Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem
editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei
federal que vise capacitar os municípios (no caso dos
territórios) e as regiões administrativas (em se tratando do
DF) para a execução da política urbana municipal. Essas
normas terão sua eficácia suspensa se estiverem em
desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União
por meio da lei federal de desenvolvimento urbano.