De acordo com a Lei Federal n.º 10.257 de 2001, denominada
Estatuto da Cidade, o Plano Diretor
A
deverá englobar apenas as áreas urbanas.
B
deverá ser revisto a cada 20 anos.
C
é obrigatório para cidades com mais de cinco mil
habitantes.
D
é obrigatório para cidades vizinhas a áreas de especial
interesse turístico.
E
é obrigatório para cidades suscetíveis à ocorrência de
catástrofes hidrológicas.