Sempre que necessitar de áreas para a execução de programas
habitacionais ou para implantação de equipamentos
comunitários, previstos pelo Estatuto da Cidade como um
direito de preempção, o poder público poderá desapropriar,
sem ônus para o governo, trechos de imóvel(is) urbano(s) para
esses fins, desde que assim previsto em lei municipal ou
distrital.